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domingo, 5 de agosto de 2012

DO SECULARISMO: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FAVORÁVEL AO ABORTO DE FETOS PORTADORES DE ANENCEFALIA.[1] Revdo. Dr. Rodson Ricardo S. do Nascimento[2].


do secularismo: Reflexões sobre a decisão do supremo tribunal federal favorável ao aborto de fetos portadores de anencefalia.[1]

Revdo. Dr. Rodson Ricardo S. do Nascimento[2].


Homicidii festinatio est prohibere nasci, nec refert natam quis eripiat animam an nascentem disturbet. Homo est et qui est futurus; etiam fructus omnis iam in semine est.
Tertuliano, Apologeticum, IX, 8.[3]

Introdução
            É uma alegria participar dessa mesa num momento tão difícil da história do Ocidente. Se acreditarmos em Platão (428-347) a degradação moral de uma sociedade tem seu auge não no desaparecimento público das virtudes morais, mas no momento em que já não é possível ao menos reconhecê-las. O questionamento a humanidade de um feto, pelo fato dele ser portador de uma determinada deficiência demonstra aqui ponto chegamos. O mais grave é que essa crise é mais intensa no universo acadêmico, e infelizmente, no interior de algumas igrejas e comunidades eclesiásticas. Ao decidir promover esse debate - unindo filósofos, teólogos e juristas - a Faculdade Dom Heitor demonstra seu compromisso prioritário com a vida e a formação humanística e aponta qual deve ser o caminho de uma autêntica faculdade cristã. Meus parabéns pela ousadia!
Antes de expor minhas argumentações sobre o tema gostaria de esclarecer algumas questões. Primeiro sou um padre anglicano que compartilho as posições morais clássicas do cristianismo e me emano com renomados teólogos de minha tradição (como a atual Arcebispo, Sua Graça Rowan Williams e do Dr. John Milbank) que entendem ser um erro moral a legalização de práticas abortivas pelo fato da vida humana surgir no momento da concepção.
Mas esse não é o principal motivo pelo qual me oponho à legalização a essa decisão do STF. E frequente, por parte dos defensores do direito ao aborto, o uso de uma argumentação particularmente falaciosa. A premissa é que somente pessoas religiosas são contrarias ao aborto. Mas isso é um erro. E verdade que a imensa maioria das tradições religiosas se opõe ao aborto e que o cristianismo sempre teve uma posição clara sobre isso, o mesmo acontecendo com a maioria do anglicanismo. O uso desta falácia e um desrespeito pelos que são contrários a legalização do aborto e não são religiosos, além disso ignora aqueles que mesmo fazendo parte de alguma religião são favoráveis a sua legalização.
Na verdade o objetivo é “reduzir a questão do aborto as “consciências” religiosas ou não religiosas de cada um, e a típica retorica materialista e positivista, que pretende transformar o fenômeno do religioso numa temática de âmbito exclusivamente sentimental, subjetivo e individualista”.
Segundo sou contra o aborto por entende que ele provoca um enorme mau a mãe. Outro mito propagado pelos que são favoráveis ao aborto (em especial as militantes feministas) é que os defensores do direito a vida intrauterina são insensíveis aos sofrimentos das mulheres. Assim, mesmo reconhecendo como legítima e justa a defesa da vida do feto alegam que nos esqueceríamos da mulher grávida e dos seus direitos. Esta argumentação é enganadora e primária, pela simples razão de que o aborto tem, na verdade, duas vítimas: a vida humana que é terminada, e a mãe que muito provavelmente sofrerá toda a vida com o grave peso na consciência de ter tomado uma decisão terrivelmente errada. Em última análise, quem está contra o direito ao aborto considera que os efeitos psíquicos que a mulher sofre em abortar são sempre piores que os de levar uma gravidez indesejada até ao fim. Então vejamos porque sou contra o aborto e a decisão do Supremo Tribunal Federal.

1. A Decisão do Supremo.
A primeira coisa que temos de fazer é diferenciar “legalidade” de “legitimidade”. A questão da legitimidade da Lei foi por estudada por Marx Weber (1864-1920) e Hans Kelsen (1881-1973). Adoramos aqui a definição habermasiana para quem Somente aceita como legítimo o direito que se conseguiu a aceitação racional por parte de todos os membros, numa formação discursiva da opinião e da vontade.
Nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo se tecnicamente legal é politicamente ilegítima. Afirmo que Supremo não pode poderia tomar uma decisão que caberia ao Congresso fazer. Numa democracia representativa é essa a instância legítima para isso. Além disso, “anencefalia”, em sentido estrito, não chega a existir - porque o feto não chegaria ao nascimento. Nesse sentido é um embuste a tal “antecipação terapêutica do parto”, que apenas serve para encobrir a realidade da morte do feto humano.
Na sequencia devemos ter claro as consequências dessa decisão. A primeira delas é a abertura para o processo de legalização do Aborto no Brasil. Incompetentes para concretizarem sua “revolução cultural” na sociedade os grupos abortistas apelam para a velha tática da “revolução passiva”. Diante do perigo de expor suas ideias no parlamento, em especial em um ano eleitoral, delegam para o judiciário, que com muito boa vontade, passa a decidir como deve viver (e morrer) mais de 15 milhões de brasileiros. Não foi a primeira vez que o poder judiciário agiu dessa forma Basta lembrarmo-nos da questão da “descriminalização” da maconha e das uniões homossexuais, ambos temas polêmicos e complexos, que mereceriam um mínimo de debate e reflexão.
O mais grave, todavia é a possibilidade real da reintrodução de teorias eugênicas no Brasil, já que a decisão do supremo trata – objetivamente- do aborto de fetos com má-formação genética, o que pode muito bem se estendido a outros casos. Por tudo isso afirmo que essa decisão significou o alinhamento do país no movimento de descristianização do Ocidente. É claro que nada disso é assumido pela maioria dos ministros do supremo, partidos políticos ou grande mídia. Eles preferem falar de “ampliação dos direitos reprodutivos e defesa da laicidade do Estado”.

2. A questão da Secularização no Ocidente
Mas qual a base teórica para que oito dos dez ministros se mostrassem favoráveis ao aborto de anencefálicos? Principalmente a o argumento da “defesa do caráter laico do Estado Brasileiro”. Esse foi à base para o voto da maioria dos ministros. A ministra Rosa Weber foi a que foi mais longe em sua argumentação demonstrando todo seu preconceito contra a religião e sua crença num período de “neutralidade científica”.
Mais que coisa é essa, a secularização? Na verdade o conceito de secularização é muito ambíguo e multivalente. Sua origem está associada a questões jurídicas. Após a “Paz de Westfalia” (1648), que após fim as guerras religiosas na Europa, era necessário resolver questões técnicas envolvendo a passagem dos bens eclesiásticos (antes da Igreja Romana) para o Estado (agora protestante). Foi somente após 1945 que o termo passa a ser usado como sinônimo de “Desencanto do mundo” (Entzauberung der Welt) no sentido weberiano. Eu diria que há três significados distintos para a secularização:
a) secularização simplesmente como diferenciação de esferas seculares (do Estado, da economia, da ciência etc). Esse processo é parte da própria tradição monoteísta e abraâmica. O cristianismo afirma que o mundo é criação divina e não sua emanação ou imagem física. É possível perceber a separação entre o sagrado e o profano em toda a tradição profética vetero-testamentária e, particularmente no pensamento de dois se seus maiores teólogos: Santo Agostinho (354-430) e São Tomas de Aquino (1225-1274). Além disso, a Reforma do século XVII sempre enfatizou tal separação;
b) secularização como o declínio, perda de crenças e práticas religiosas. Se isso já foi visto como um fato inexorável da modernidade hoje poucos sociólogos ainda acreditam nisso. Na verdade o esse processo é bem mais acentuado nos países europeus que aderiram a Reforma Protestante, particularmente aquelas que aderiram ao Liberalismo. É também mais acentuado entre as elites dirigentes dessas sociedades. Por tudo isso continua sendo visto como um fato inexorável e universal da modernidade;
c) secularização como a privatização radical das crenças religiosas, ou seja, a religião tornar-se somente uma “questão de fórum íntimo”, limitada a esfera privada e subjetiva. Nesse caso tratar-se de um “projeto político” de uma “determinada utopia” muito mais que uma realidade empírica e sociológica. Basta citarmos a importância cada vez maior do islamismo no cenário mundial, o ressurgimento da ortodoxia nos países da ex-URSS, dos movimentos pentecostais na América Latina e da forte presença da religião nas sociedades africanas e norte-americana para percebemos a artificialidade dessa tese.
Acontece que esses três processos andaram conjuntamente e pensava-se que a modernidade necessariamente tendia não só à diferenciação de esferas seculares e religiosas, mas também à perda da religião, à queda de práticas e crenças religiosas e ao necessário isolamento das instituições religiosas (a não serem aquelas ong´s ligadas a esse projeto como as “Católicas pelo Direito de dizer sim” e algumas igrejas secularizadas).
Mas essa tese, apesar de sua fraqueza empírica, tem se mostrado extremamente forte nas últimas décadas. É importante lembrar que ela é à base das grandes ideologias ou “religiões seculares” segundo Raymond Aron (1905-1983): o positivismo, o nazismo e o marxismo. Duas delas, em nome da abolição das religiões e da criação de um “novo homem e de uma nova sociedade” criaram regimes totalitários, campos de concentrações e atrocidades dificilmente imagináveis até então. A única diferença entre elas – nazismo e comunismo – e que a segunda venceu a guerra pode refazer sua versão vitoriosa da história.
Finalmente é preciso ter claro que a decisão do STF não consistiu um fato isolado. É necessário compreender que isso faz parte de um amplo e forte movimento internacional capaz de unir capitalistas (Fundação Ford, Fundação MacArthur e a Grande Mídia), socialistas (Partidos de Esquerda e seus acadêmicos) e Org’s, entre elas a própria Organização das Nações Unidas. Não devemos nos espantar ao percebemos que todas as grandes revistas (Veja, Isto é etc.) saudaram a decisão do TSF como “um novo momento da história do país”.
Para entender o que de fato está acontecendo é preciso fazer um esforço intelectual mais profundo. O filósofo católico canadense Charles Taylor tem se dedicado a isso. Num dos seus livros - A Era secular (The secular age, 2007) – ele traça um amplo painel da evolução e desafios da religião no Ocidente. Nesse magistral obra de 900 páginas, Taylor realiza uma arqueologia dos fundamentos da sociedade e cultura moderna e pós-moderna. Há um conceito particularmente importante na obra para a Teologia- immanent frame – quadro imanente. Logo na introdução da Secular Age, a imanência radical aparece como uma criação profundamente antirreligiosa, o que ele chama a “grande invenção do Ocidente”, que implique projetar uma “ordem imanente na Natureza, cujo funcionamento poderia ser sistematicamente entendido e explicado em seus próprios termos.” É a “natureza desgraçada”, o mundo e a razão fechada em si mesmo e impermeáveis a Graça e a voz divina. É uma historia que todos conhecem ao se familiarizarem com o idealismo alemão, inclusive com o pensamento de final de Heidegger (1889-1976).
Taylor, a exemplo do teólogo anglicano John Milbank, toma uma posição radicalmente crítica dessa tradição. Assim, a imanência vem desmentindo, ou “pelo menos isolando e problematizando”, de acordo com ele, qualquer forma de interpenetração da “Natureza”, por um lado, e do “sobrenatural”, do outro, que esse seja entendido nos termos de um “Deus transcendente, ou de espíritos, forças mágicas, etc.”
Para aqueles entre que estão familiarizados com o pensamento teológico moderno há uma nítida semelhanças entre essa análise de Taylor e a crítica feita por Henri de Lubac (1896-1991) à “doutrina dos dois planos”, ou seja, de uma separação radical entre natureza e graça, presente na Teologia católica pós – Trento. Essas ideias estão presentes em Lubac nos seus livros “Sobrenatural” e o “Drama do Humanismo ateu”. No primeiro livro denuncia a noção escolástica de “natureza pura” e desenvolve a ideia de uma continuidade da natureza e da graça no ser. No segundo expõe sua visão sobre o futuro do humanismo. Seu humanismo é concebido e expresso numa perspectiva cristã e transcendente: “o humanismo exclusivo é um humanismo inumano”. Somente aceitando essa “metanarrativa ateia” sobre a secularização e a modernidade é que podemos entender porque tanta vontade em silenciar a igreja cristã tão rapidamente. A abordagem de Taylor consiste na afirmação dos três significados distintos da secularização, estes três sentidos, por sua vez, se reduzem em dois grandes projetos de sociedade.

3. Duas possibilidades de modernidade
Penso que há duas grandes possibilidades de pensarmos o religioso na modernidade: uma que afirma que a secularização é ausência de religião, e, de alguma maneira, sobrevive à religião tornando-se seu sucedâneo e outra, que é abrir um espaço amplo para todas as religiões, para todas as culturas, para todas as formas de pensar, mesmo os ateus e materialistas. No primeiro caso tratar-se de propor projetos que marginalizem o máximo possível à religião da esfera pública; no segundo, de garantir a todas as religiões igualdade e possibilidade de participar da vida pública. São duas formas de entender o significado da secularização, da religião e da democracia. Duas formas vivas, atuais e conflitantes sobre o tema.
Provavelmente não exista um campo em que esses dois modelos mais se confrontem como os dos problemas que envolvem as questões de moral e bioética. Nesse sentido é indispensável fazermos referências a duas obras: o primeiro é uma síntese do debate entre o Papa e o filósofo alemão Jünger Habermans – Dialética da secularização: sobre a razão e a religião – e o segundo é “Deus existe?” – um debate de Ratinzer com o filósofo italiano Paolo Flores d’Arcais. É importante lembrar que poucos meses depois o Papa foi impedido de falar numa universidade italiana por militantes comunista exatamente em nome da defesa do caráter laico do Estado Italiano.
No caso de Habermans é particularmente relevante sua defesa da importância das grandes tradições religiosas, em especial, o cristianismo no debate público sobre os grandes temas morais. O filósofo alemão fala da secularização como “uma oportunidade de aprendizagem dupla e complementar” entres diferenças crenças, e entre crentes e descrentes. Em determinado momento ele defende que Estado secular não é o mesmo que Estado ateu e que o secularismo radical é incompatível com uma sociedade realmente democrática:

A neutralidade ideológica do poder do Estado que garante as mesmas liberdades éticas a todos os cidadãos é incompatível com a generalização política de uma visão de mundo secularizada. Em seu papel de cidadãos do Estado, os cidadãos secularizados não podem nem contestar em principio o potencial de verdade das visões religiosas do mundo, nem negar aos concidadãos religiosos o direito de contribuir para os debates públicos servindo-se de uma linguagem religiosa. Uma cultura política liberal pode até esperar dos cidadãos secularizados que participem de esforços de traduzir as contribuições relevantes em linguagem religiosa que seja acessível publicamente[4].

Por outro lado, o Papa, após reconhecer a existência de “patologias da religião”, chama a atenção para um tema clássico nas tradições católicas: a relação entre fé e razão, e alerta para as consequências da “autonomia radical da razão” na atualidade:

[...] Existe a hybris da razão, que não é menos perigosa; por causa de sua eficácia potencial, é até mais ameaçadora, pois produz a bomba atômica e enxerga o ser humano como um mero produto. Por isso se faz necessário que a razão também seja levada a reconhecer seus limites e a aprender com as grandes tradições religiosas da humanidade. Quando ela passa a se emancipar completamente, deixando de lado a disposição de aprender e de ser correlacionar, ela se torna destruidora[5].

É preciso que nós, cristãos comprometidos coma defesa da vida, nos esforcemos para diferenciar a secularização do secularismo.

4. Do secularismo à secularização
Foi o teólogo luterano Friedrich Cogarten (1887-1967) quem definiu dois modelos de modernidade: secularização (Säkularisierung) e secularismo (Säkularismus), o primeiro surge como uma legítima consequência da fé cristã e o segundo como a degeneração ateia da secularização. No primeiro caso a secularização é apenas “secularização do mundo”; no segundo, ela se transforma em “secularização da fé”, em “descristianização” e em destruição dos próprios alicerces dos Direitos Humanos e do humanismo. Para aqueles que pensam que isso é exagerado basta lembrar que muitas dos projetos considerados “progressistas” apresentados ultimamente são simplesmente a tentativa voltar à velha moral pagã, afinal o aborto, o divórcio, a eugenia, o suicídio, a pederastia e a eutanásia já não foram amplamente aceitos pela sociedade? O que realmente nos impedia de tê-los de volta no futuro?
Secularização e secularismo não são modelos estanques ou limitados, nem estão condicionados a determinada região geográfica (Europa e Estados Unidos): pelo contrário. Há um confronto histórico entre eles pelo significado da democracia (questão da frase na moeda ou da presença dos símbolos religiosos) e pelos destinos da “Terra de Santa Cruz”. É nesse contexto que devemos entender o significado da decisão do STF e é nesse contexto que compartilho com vocês os versos de um poeta russo:

"[...]
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[...]"



[1] Resumo apresentado à mesa redonda sobre a Decisão do STF promovida pela Faculdade Católica Dom Heitor. Natal, 19 de abril de 2012 AD.
[2] Sacerdote anglicano da Diocese do Recife. Professor da UERN e Capelão da UFRN.
[3] Impedir um nascimento é simplesmente uma forma mais rápida de matar um homem, não importando se se mata a vida de quem já nasceu, ou se põe fim a de quem esta para nascer. Esse e um homem que se esta a formar, pois tendes o fruto já em sua semente.
[4] HABERMANS, Jürgen & RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. São Paulo: ideias e letras, 2005, P. 57.
[5] HABERMANS, Jürgen & RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. São Paulo: ideias e letras, 2005, P. 88.

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