Igreja Anglicana - CAPELA DA VIRGEM MARIA

Ordem Franciscana Anglicana realiza visita missionária

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Matrimônio Cristão Católico Anglicano


Matrimônio Cristão Católico Anglicano

Celebrado pelo Rev.Pe.Gecionny Pinto,tssf

 

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Matrimônio no Hotel Vila do Mar em Ponta Negra( Natal- RN)

Para maiores informações, entre em contato pelos telefones:

(84) 8718-0020(oi) / 3213-3033 (Residencial) (84) 9479-8877(Claro), 9631-3080(Tim)

Rev.Pe.Gecionny Pinto,tssf

“O Matrimônio cristão é um pacto solene e público entre um homem e uma mulher na presença de Deus. Deus estabeleceu na Criação o vínculo e o pacto matrimonial e nosso Senhor Jesus Cristo honrou esta forma de vida com sua presença e seu primeiro milagre nas Bodas de Caná da Galiléia”. – Bênção Matrimonial –  Livro de Oração Comum

 

(1) Quero me casar fora da igreja. Posso?

Se casar-se “fora da igreja” significa “fora de um templo”, então pode! O casamento pode ser celebrado em uma residência, um sítio, um salão de festas, um buffet, ou em qualquer outro lugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer numa cerimônia tão importante como o seu casamento.

(2) Quem é divorciado pode se casar novamente?

O ideal bíblico é que a união do casal dure “até que a morte os separe”; mas, infelizmente, isso nem sempre é possível. Por isso, sob certas circunstâncias e após uma orientação pastoral e confissão auricular, as pessoas divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes no casamento.

(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar?

A religião normalmente exerce um papel fundamental na vida das pessoas. Por isso, é importante analisar bem cada situação, para que sejam evitados conflitos futuros. Quanto mais afinidade houver entre os cônjuges, melhor.A Lei da Igreja Anglicana entende que é possível o casamento entre um cristão e uma pessoa de outra religião, por isso exige que apenas um dos noivos seja batizado.

(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis?

É o casamento celebrado por um ministro religioso (católico-romano, anglicano, evangélico, judeu ou muçulmano), após a prévia habilitação concedida pelo oficial do cartório de registro civil, de acordo com a legislação brasileira. O casamento é em seguida registrado no cartório, o qual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia do cartório e a validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis 1110 de 23/5/1950; 6015 de 31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).

(5) O casamento religioso pode ser registrado no cartório mesmo que tenha sido realizado sem a prévia habilitação exigida por lei?

Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal, o que será verificado pelo cartório antes de efetuar o registro. De acordo com o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil” (ratificado e atualizado pelo art. 1516, § 2º, do novo Código Civil Brasileiro).

(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos civis:

Há uma só cerimônia; o custo geral é menor; a celebração é exclusiva para o casal; há mais privacidade; o casal define a decoração do ambiente; não há correrias em caso de atraso; é mais prático e cômodo; a bênção de Deus é transmitida através do seu ministro.

(7) O Reverendo Padre Gecionny Pinto  é da Igreja Católica Romana/Arquidiocese de Natal?

Não. O Reverendo Padre Gecionny Pinto é católico anglicano (da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, da Diocese Anglicana do Recife – Província da Comunhão Anglicana). Exerce a função de Ministro Encarregado da Capela Anglicana da Virgem Maria, Professor do Seminário Anglicano de Estudos Teológicos (SAET-RN) e Guardião da Terceira Sociedade de São Francisco(tssf).

(8) O rito anglicano é um rito católico?

Sim. O rito anglicano é um rito católico, celebrado na forma atual há centenas de anos. A Igreja na Inglaterra foi fundada no primeiro século, simultaneamente à igreja em Roma. Não confundir “católico”, universal, com “romano”, relativo a Roma.


(9) Em que cidades o Reverendo Padre Gecionny Pinto celebra os casamentos?

Em todo o Estado do Rio Grande do Norte, e em todo o Nordeste com a autorização do ministro do respectivo Estado.

(10) Taxa de Celebração

Os noivos doarão para a Igreja uma oferta a ser combina na entrevista com o casal.

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(11) Documentos necessários:

Para noivos solteiros, com mais de 21 anos de idade:

• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia

Para viúvos:

• Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge e Carteira de Identidade – cópia

Para divorciados:

• Certidão de Casamento, com averbação do divórcio e Carteira de Identidade – cópia

Para estrangeiros:

• Certidão consular ou Certidão de Nascimento traduzida por tradutor público juramentado ou Registro Nacional de Estrangeiros – cópia

Para menores de 18 anos:

• Autorização original por escrito dos pais, responsáveis, tutores ou curadores.

• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia

• Se o pai ou a mãe forem falecidos, certidão de óbito – cópia

• Para meninas menores de 16 anos e meninos menores de 18 anos, deverá ser apresentada a autorização judicial original ou cópia autenticada

Obs. É necessário apresentar comprovante de Batismo de um dos cônjuges (cópia do Certificado ou Declaração por pessoa idônea)

E-mail: gecionny@yahoo.com.br ou gecionnypinto@hotmail.com

Sites: www. anatividade.com.br/ virgemanglicana.blogspot.com

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